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Dicas

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1 - Dica sobre a procura do Comune de origem do seu ascendente.
2 - Como encontrar Documentos.
3 - Certidão de antecedentes criminais, pedida somente em casos de naturalização (cônjuges).
4 - Dica ótima e muito útil para quem desconfia que os ancestrais tenham entrado no Brasil pela Argentina.
5 - Retificação de Certidões.
6 - Obtenção da legalização de documentos e da non rinuncia nos consulados.
7 - Comprovação de residência.
8 - Dica para tentar descobrir a origem do antepassado através de casamento realizado no Brasil.
9 - O que NÃO deve ser feito.
10 - Requerimento da Certidão Negativa de Naturalização, ascendente naturalizado ou vivo.
 

1 - Dica sobre a procura do Comune de origem do seu ascendente.

Contribuição: Gustavo

Os primeiros indícios do Comune de origem do ascendente Italiano podem ser encontrados aqui mesmo no Brasil, nos registros civis e religiosos, seja na certidão de casamento do imigrante que tenha se casado no Brasil, seja na certidão de nascimento de seus filhos.

Por exemplo:

Quando da instituição do Código Civil de 1916 no Brasil, este determinava que as Serventias de registro civil montassem um processo de habilitação para os casamentos, onde eram exigidos alguns documentos. Sendo que um dos documentos exigidos, é uma:

- I - certidão de idade ou prova equivalente;

Você pode, no caso de seu ascendente italiano ter se casado no Brasil, pedir que esta pasta com a habilitação seja desarquivada e seja retirada uma cópia de cada documento, é claro, pagando por isso.

E com isso ter a grata surpresa de que a certidão de idade que ele apresentou no processo de habilitação foi a certidão de nascimento dele, o passaporte ou algum outro documento que lhe ajude a identificar o Comune de Origem.

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2 - COMO ENCONTRAR DOCUMENTOS

Construa a Árvore Genealógica de sua Família.

Peça o auxílio aos parentes mais idosos e também aos familiares, inclusive dos ramos da família com os quais você não mantém um contato mais estreito.

Quem sabe alguém até já fez a pesquisa genealógica ou tem guardado algum documento? É comum encontrar o Passaporte de Emigração onde geralmente constam todas as informações para obter os documentos italianos.

Peça aos idosos que relembrem histórias sobre a sua família, antigos hábitos alimentares e culturais. Pergunte se lembram das devoções religiosas de seus avós e bisavós, ou, se eles referiam-se a alguma localidade ou acidente geográfico.

Tudo isto poderá ajudar a reconstituir a sua história. DICA: Se algum parente seu já tiver feito o processo de reconhecimento da própria cidadania, você pode encurtar o seu processo usando como base o processo dele, que já se encontra no consulado. Saiba que não é necessário obter a autorização deste parente, mas bastará informar o nome do antepassado, data e local de nascimento, e o nome do parente que já entregou os documentos no consulado.

Busque documentos de nascimento, casamento e óbito de seus antepassados no Brasil, em cartórios e igrejas.

Lembre que no Brasil a obrigatoriedade de registro civil em cartório vigorou somente a partir da Proclamação da República, em 15/11/1889. Antes disso somente existiam os registros religiosos e, portanto, é necessário pesquisar os dois tipos de registros.

Nos documentos brasileiros pode constar, em alguns casos, a origem de sua família.

Não é necessário visitar pessoalmente as cidades onde localizam-se os registros para fazer a sua pesquisa. O serviço de informações da companhia telefônica localizará o número da igreja ou curia da cidade que lhe interessa. Para os cartórios do Brasil clique aqui.

Tendo em mãos o nome, filiação e data (exata ou aproximada) do evento, telefone e peça que seja efetuada uma pesquisa. O resultado poderá ser conhecido mesmo por telefone e, em caso positivo, é só solicitar que lhe enviem a certidão, ou a negativa (caso não haja a certidão é sempre bom pedir uma negativa para um possível processo de suprimento na falta de registro).

O pagamento poderá ser efetuado por sedex a cobrar, vale postal, mediante depósito em conta corrente no valor do serviço ou cheque nominal enviado para o cartório. Bastará combinar com o pessoal do próprio cartório a forma mais adequada para o envio do pagamento e pedir sempre que remetam a certidão pelo correio com carta registrada ou sedex para evitar extravios.

Enviarão o documento sem que você tenha a necessidade de se deslocar.

Também procure informações no cemitério onde foi enterrado o seu antepassado, geralmente nas lápides constam localidade e data de nascimento.

ATENÇÃO: As melhores informações são sempre aquelas recolhidas com os parentes mais velhos da sua família. Elas sempre são preciosas anota todos os detalhes que eles te derem e vem nos fazer uma visita.

Mais dicas - PESQUISA DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES

Para obter a cidadania são necessários vários documentos e certidões italianos e brasileiros.

Obter a certidão de nascimento do antepassado italiano que transmite a cidadania, emitido pelo "Comune" italiano de proveniência, é fundamental para iniciar o processo.

No caso em que, na época do nascimento do antepassado (geralmente antes de 1871) não existisse o registro civil, é necessário apresentar a certidão de batismo, emitida pela autoridade religiosa com respectivo reconhecimento feito pela "Curia" (autoridade religiosa superior).

No caso em que o antepassado tenha se casado na Itália, é necessário obter ainda a certidão de casamento italiana.

PARA OBTER ESSES DOCUMENTOS, PODE-SE SOLICITAR PESSOALMENTE AO "COMUNE" ITALIANO (via e-mail, correio, fax, etc.) OU PROCURAR OS ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS QUE SE OCUPAM DE OBTER ESTA DOCUMENTAÇÃO.

Se o lugar de proveniência não for conhecido, é possível obter informações junto à Polícia Federal: esta conserva um registro dos imigrantes registrados como estrangeiros. Todavia, para localizar este registro, é necessário saber a data exata de chegada no Brasil.

Lembramos que a Embaixada italiana em Brasília e todos os Consulados NÃO têm registros dos imigrantes que desembarcaram no Brasil.

Fonte: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=
19088206&tid=2483640043810102077

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3 - Certidão de antecedentes criminais, pedida somente em casos de naturalização (cônjuges).

Certidão de Distribuição, ações e execuções.
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm
=19088206&tid=2519779348173153952&na=4


NATUREZA: Civeis, Criminais, Execuções Fiscais e Juizados Especias

Esta é a certidão de antecedentes criminais, é pedida nos caso de naturalização.

As certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras deverão ser previamente chanceladas no Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro, situado à Av. Marechal Floriano 196 - Centro.

http://www.jfrj.gov.br/inicio.asp?me=serv&cp=serv_certidoes
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Pedidos On Line

Rio de Janeiro - http://www.jfrj.gov.br/
São Paulo – http://www.jfsp.gov.br/
PR, SC e RS - http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/certidao/index.php

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4 - Dica ótima e muito útil para quem desconfia que os ancestrais tenham entrado no Brasil pela Argentina.

Um site ótimo e muito útil para quem desconfia que os ancestrais tenham entrado no Brasil pela Argentina.

Essas listas foram desenvolvidas por voluntários da lista Argentina Apellidos italianos, da genealogista Analia Montórfano.

Apesar da lista ser a fundação Agnelli, os voluntários desenvolveram um método aonde é possível pesquisar todos os passageiros vindos em um mesmo vapor, diferentemente do que acontece no site da fundação aonde se pesquisa por sobrenomes, assim é possível até saber os sobrenomes que vieram na mesma época.

Vale a pena uma visita ao site.

Os arquivos estão em excell, e basta entrar no site, clicar em "ingrese aqui", depois é só escolher o ano e esperar o arquivo baixar.

http://ar.geocities.com/barcosdeagnelli/

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5 - Retificação de Certidões

Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.

Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes, poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália, expressando a sua posição (Modelo para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que exercem o pátrio poder (Modelo não ter o sobrenome de menor modificado na Itália).

Fonte: Consulado Italiano de São Paulo (http://www.italconsul.org.br/bilingue/pag/cittadinanza_roteiro_po.htm)

* Segue uma sugestão quanto a retificação de documentos:

“No caso de pequenas variações de nomes e sobrenomes – tipicamente apenas erros de grafia – a legislação brasileira (artigo 110 da Lei 6015, de 31/12/1973) permite que o próprio interessado encaminhe diretamente no cartório de registro civil um requerimento de retificação da grafia do nome.

Nos termos da lei o(a) Oficial do cartório encaminha o pedido ao Juiz, que pode aceitar ou não que a correção seja feita dessa maneira mais simples. A decisão positiva ou negativa costuma ser rápida, normalmente poucos dias. Se a decisão do Juiz for favorável, o caso vai direto para o Cartório de Registro Civil. Se a decisão do Juiz for a de não aceitar esse requerimento, deve-se fazer por via judicial, isto é, abrir um processo, através de um advogado.”

Fonte: Italonet

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6 - Obtenção da legalização de documentos e da non rinuncia nos consulados.

Pedidos feitos no Brasil, pode-se pedir essa legalização tanto nos consulados como nos vice-consulados.

A non rinuncia e as legalizações dos documentos, são feitas quando da convocação do Consulado para apresentação da documentação, assim que a sua vez na fila para legalização chegar.

*No caso de Curitiba, as legalizações para pedidos feitos na Itália não são mais feitas sem que se tenha obtido residência na Itália.
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Quando já se está na Itália.

Contribuição do Matheus

A non rinuncia vem junto com as legalizações dos documentos, portanto em tese só depois da residência. Leva uma semana para tudo ficar pronto se for paga a taxa de urgência, que é 3 x mais cara que a tarifa normal, esta leva uns 50 dias. (* Devido a demora de alguns Consulados, e a diversidade de procedimentos adotados para legalizarem os documentos, convém consultar o consulado de sua região.)
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Como apresentar as certidões para legalização no consulado?

Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.

Todas as certidões deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor* (Veja Lista de Tradutores em links, Sintra e Jucesp), cada uma acompanhada de fotocópia. (*Tradutor Juramentado)

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7 - Comprovação de residência.

Fonte: Consulado Italiano de São Paulo (http://www.italconsul.org.br/bilingue/pag/cittadinanza_roteiro_po.htm)

Reconhecimento feito no Brasil:

Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular. Para comprovar a residência é necessário apresentar:
- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar segundo o caso:
- A inscrição junto à Receita Federal.
- Conta de luz
- Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a freqüência no semestre relativo à apresentação do pedido de reconhecimento com firma reconhecida em cartório.
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Reconhecimento feito na Itália

Verifique em procedimentos.

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8 - Dica para tentar descobrir a origem do antepassado através de casamento realizado no Brasil.

Contribuição: Gustavo

Os primeiros indícios da Comune de origem do ascendente Italiano podem ser encontrados aqui mesmo no Brasil, nos registros civis e religiosos, seja na certidão de casamento do imigrante que tenha se casado no Brasil, seja na certidão de nascimento de seus filhos.

Os casamentos realizados no Brasil após o Código Civil de 1916, exigiam que as Serventias montassem um processo de habilitação, onde eram exigidos alguns documentos para que fosse possível a concretização do casamento, sendo um deles uma:

I - certidão de idade ou prova equivalente;
http://www.dji.com.br/codigos/1916_lei_003071_cc/cc0180a0182.htm

Você pode, no caso de seu ascendente italiano ter se casado no Brasil, pedir que esta pasta com a Habilitação seja desarquivada e seja retirada uma cópia de cada documento, é claro, pagando por isso.

E com isso ter a grata surpresa de que a certidão de idade que ele apresentou no processo de habilitação foi a certidão de nascimento dele, o passaporte ou algum outro documento que lhe ajude a identificar a Comune de Origem.

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9 - O que NÃO deve ser feito.

- Ao fazer o reconhecimento na itália, NÃO faça na região da Lombardia ou do Veneto.

- Também NÃO faça permesso de turismo. Este não serve para cidadania.
(O permesso CORRETO para cidadania é o "attesa riacquisto cittadinanza".)

- NÃO faça as traduções antes de ter o documento civil do seu ascendente em mãos, para que você possa verificar se será necessário fazer alguma retificação de nome, e assim não perder o seu dinheiro tendo que fazer novas traduções por ter sido apressado.

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10 - Requerimento da Certidão Negativa de Naturalização, ascendente naturalizado ou vivo.

Um dos documentos solicitados é a Certidão Negativa de Naturalização, já faça essa solicitação, pois ela é feita via correio e há uma demora no procedimento.

Emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/nat_certidaoneg.htm). Nesta certidão deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).

* Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

** Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

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2007