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Dicas de leitura

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Matérias e demais informações disponíveis na internet visando uma maior noção, do direito a cidadania iure sanguinis, do que esse direito representa, de dados históricos e estatísticos, assim como, de histórias, opiniões e trabalhos diversos.

1 - Antroponimi populari di Alimena.
Tesi di laurea di Daniela Cefalù

2 - Wikipédia – Imigração italiana no Brasil.
3 - Ecco – Comunidade Italiana on line - CIDADANIA ITALIANA - Esclarecimentos.
4 - Jus Navegandi. Impedimentos ao reconhecimento da cidadania italiana: uma violação à Constituição de 1948 e aos direitos fundamentais. / Cidadania italiana: regime jurídico e aspectos de constitucionalidade.
5 - Site Imigrantes Italianos.
6 - A Imigração Italiana.
7 - Não existe guerra ao reconhecimento da Cidadania Italiana.
8 - Duas vezes rejeitados e esquecidos pelos políticos da mãe Itália.


1 - Antroponimi populari di Alimena.

Tesi di laurea di Daniela Cefalù
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2 - Wikipédia – Imigração italiana no Brasil.

“A imigração italiana no Brasil ficou marcada por ter sido de duas origens: uma parte oriunda do Norte da Itália, principalmente do Vêneto, e que em sua maioria se dirigiu ao Sul do país; outra parte oriunda do Sul da Itália, que migrou em sua maioria para São Paulo...”
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imigra%C3%A7%C3%A3o_italiana_no_Brasil

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3 - Ecco – Comunidade Italiana on line - CIDADANIA ITALIANA - Esclarecimentos.

"Milhares de descendentes de italianos (que, no Brasil, segundo estimativas, são mais de 20 milhões) têm procurado os consulados para requerer reconhecimento de sua condição de cidadãos italianos. Talvez muitos o façam sem saber exatamente o que isso significa, desconhecendo a legislação que lhes faculta esse direito. Algumas breves informações podem dar aos interessados uma idéia um pouco menos vaga sobre a questão.”
http://www.ecco.com.br/cidadania/cidadania.asp

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4 - Jus Navegandi.

Foram relatados alguns casos de reconhecimento de cidadania para filhos de mulheres nascidos após 01/01/1948 deferidos pela Corte de Cassação (instituição parecida com o nosso STF). Mas não é de conhecimento de membros desta comunidade, quem possa ter se beneficiado com isso. Na internet corre a história de uma Canadense, mas não se fala em nome, datas, número de processo ou afins. Postanto, não é fato comprovado por nós, mas vale a pena consultar um advogado de sua confiança.

Também vale a pena ler o seguinte artigo publicado no site jus navegandi:

SGARBOSSA, Luís Fernando. Impedimentos ao reconhecimento da cidadania italiana: uma violação à Constituição de 1948 e aos direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 951, 9 fev. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7937. Acesso em: 03 mar. 2007.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Cidadania italiana: regime jurídico e aspectos de constitucionalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1061, 28 maio 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8401. Acesso em: 03 mar. 2007.

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5 - Site Imigrantes Italianos.

Relato da autora do site, Léa Silveira Beraldo, que com muita sensibilidade, nos faz refletir melhor sobre nossos princípios básicos e sobre o significado de nossas raízes.
(http://www.imigrantesitalianos.com.br/mensagem.html)

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6 - A Imigração Italiana.

(por Leila Ossola)
http://www.cbg.org.br/arquivos_genealogicos_i_01.html

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7 - Não existe guerra ao reconhecimento da Cidadania Italiana.

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=19088206&tid=2522358688643545931


8 - Duas vezes rejeitados e esquecidos pelos políticos da mãe Itália.

http://www.imigrantesitalianos.com.br/

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Site Informativo - As informações apresentadas aqui têm origem nas fontes indicadas
e não são de responsabilidade dos organizadores.
2007